O que fazer junto ao DETRAN SC caso a Declaração de Residência não seja aceita

Última atualização: Julho de 2025 | Por: Daniel Tambosi, advogado 

O desafio da comprovação de residência no DETRAN SC 

A comprovação de residência é um requisito fundamental para diversos serviços oferecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (DETRAN/SC). No entanto, a recusa da declaração de residência por autodeclaração, mesmo aquelas emitidas por plataformas seguras como o MeuEnderecoBR, pode gerar um impasse para o cidadão.

Este artigo tem como objetivo orientar o cidadão sobre como proceder caso sua declaração de residência não seja aceita pelo DETRAN/SC, apresentando as vias de ação disponíveis, desde o diálogo amigável até a reclamação formal na ouvidoria e o recurso administrativo.

Além disso, forneceremos um modelo de reclamação amigável que pode ser direcionado ao DETRAN/SC, buscando não apenas a resolução do caso individual, mas também o ajuste do procedimento do órgão diante das novas tecnologias que garantem a segurança e a validade jurídica das declarações de residência digitais. 

Entendendo a recusa: a posição do DETRAN SC 

Como abordado em artigos anteriores, a recusa da autodeclaração de residência pelo DETRAN/SC se baseia na Portaria DETRAN/ASJUR Nº 88 DE 26/03/2019 (e suas atualizações), que lista taxativamente os documentos aceitos para comprovação de endereço [1]. A autodeclaração não está incluída nessa lista, o que leva à sua não aceitação. A justificativa do órgão para essa postura é a busca por maior segurança e a prevenção de fraudes, priorizando documentos que, na visão do DETRAN/SC, oferecem maior rastreabilidade. 

É importante compreender que a recusa não é um questionamento da validade legal da autodeclaração em si, que é amparada pela Lei Federal 7.115/1983 [2], mas sim uma decisão administrativa baseada em uma regulamentação interna. Essa distinção é crucial para que o cidadão possa argumentar de forma construtiva e buscar a revisão do procedimento.

Seus direitos e as vias de ação 

Diante da recusa da declaração de residência, o cidadão não está de mãos atadas. Existem canais e procedimentos que podem ser utilizados para buscar a resolução do problema e, ao mesmo tempo, contribuir para a modernização do DETRAN/SC. 

O Diálogo Amigável: O Primeiro Passo 

O primeiro passo é sempre tentar o diálogo amigável com o atendente do DETRAN/SC. De forma educada e respeitosa, o cidadão pode: 

Apresentar e Explicar sua Validade: Mostrar a declaração emitida pelo MeuEnderecoBR, destacando o QR Code ou código de autenticidade que permite a verificação online. 

Mencionar a Lei 7.115/1983: Citar a lei que ampara a autodeclaração, explicando que ela confere presunção de veracidade ao documento. 

Demonstrar a Segurança da Plataforma: Explicar o processo de validação de identidade do MeuEnderecoBR (biometria facial, verificação de documentos), argumentando que ele oferece um nível de segurança superior a muitos comprovantes tradicionais. 

Solicitar a Consulta ao Superior: Caso o atendente mantenha a recusa, solicitar, de forma educada, a consulta a um superior hierárquico, que pode ter maior autonomia para analisar o caso. 

A Reclamação Formal na Ouvidoria: Um Canal Oficial 

Se o diálogo inicial não surtir efeito, o próximo passo é registrar uma reclamação formal na Ouvidoria do DETRAN/SC. A Ouvidoria é o canal oficial para receber elogios, sugestões, dúvidas, denúncias e reclamações dos cidadãos. O registro pode ser feito online, por telefone ou presencialmente [3]. 

Ao registrar a reclamação, é importante ser claro, objetivo e fornecer o máximo de informações possível: 

Relato Detalhado dos Fatos: Descrever o ocorrido, informando data, hora, local do atendimento e, se possível, o nome do atendente.

Anexar Documentos: Anexar cópia da declaração recusada e de outros documentos pertinentes. 

Argumentação Jurídica e Tecnológica: Fundamentar a reclamação na Lei 7.115/1983 e nos mecanismos de segurança da plataforma MeuEnderecoBR. 

Solicitação de Revisão do Procedimento: Além de solicitar a resolução do seu caso, sugerir a revisão da Portaria DETRAN/ASJUR Nº 88/2019 para que passe a aceitar declarações de residência digitais com validação segura. 

O Recurso Administrativo: Contestando a Decisão 

Caso a recusa da declaração tenha resultado na negativa de um serviço (como a emissão de CNH ou a transferência de veículo), o cidadão pode apresentar um recurso administrativo. O recurso é um instrumento formal para contestar a decisão do órgão, e deve ser apresentado dentro do prazo legal, geralmente informado na própria notificação da decisão. 

O recurso deve ser bem fundamentado, seguindo a mesma linha de argumentação da reclamação na Ouvidoria, mas com um enfoque mais técnico e jurídico. É recomendável buscar a orientação de um advogado para a elaboração do recurso, a fim de aumentar as chances de sucesso. 

Modelo de Reclamação Amigável para o DETRAN SC 

A seguir, apresentamos um modelo de reclamação amigável que pode ser adaptado e enviado à Ouvidoria do DETRAN/SC. O objetivo deste modelo é não apenas buscar a resolução do caso individual, mas também propor uma reflexão ao órgão sobre a necessidade de modernizar seus procedimentos. 


[Seu Nome Completo] [Seu Endereço] [Sua Cidade, Estado, CEP] [Seu E-mail] [Seu Telefone] 

À Ouvidoria do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (DETRAN/SC) 

Assunto: Reclamação e Sugestão de Melhoria – Recusa de Declaração de Residência Digital com Validade Jurídica 

Prezados(as) Senhores(as) da Ouvidoria do DETRAN/SC,

Eu, [Seu Nome Completo], portador(a) do CPF nº [Seu CPF], venho por meio desta manifestar minha insatisfação e, ao mesmo tempo, apresentar uma sugestão de melhoria referente ao procedimento de comprovação de residência adotado por este respeitável órgão. 

No dia [Data do Ocorrido], ao tentar realizar o serviço de [Nome do Serviço, ex: emissão de CNH] na unidade do DETRAN/SC de [Cidade], tive minha declaração de residência recusada. A declaração em questão foi emitida pela plataforma MeuEnderecoBR, um serviço que oferece a emissão de declarações de residência digitais com base na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, que confere presunção de veracidade à autodeclaração firmada pelo próprio interessado. 

A recusa se baseou na Portaria DETRAN/ASJUR Nº 88 DE 26/03/2019, que não inclui a autodeclaração em sua lista de documentos aceitos. No entanto, gostaria de ponderar que a tecnologia evoluiu significativamente desde a publicação da referida Portaria, e as plataformas digitais como o MeuEnderecoBR oferecem um nível de segurança e rastreabilidade que supera muitos dos comprovantes tradicionais. 

A declaração emitida pelo MeuEnderecoBR possui um QR Code e um código de autenticidade que permitem a verificação online e em tempo real de sua validade e dos dados do declarante. Além disso, o processo de emissão envolve a validação de identidade por meio de biometria facial e a verificação de documentos oficiais, o que mitiga drasticamente os riscos de fraude. 

Diante do exposto, solicito a reanálise do meu caso e a aceitação da minha declaração de residência para a conclusão do serviço solicitado. Mais do que isso, sugiro que o DETRAN/SC reavalie seus procedimentos e considere a atualização da Portaria DETRAN/ASJUR Nº 88/2019 para incluir a aceitação de declarações de residência digitais emitidas por plataformas que ofereçam mecanismos de validação segura, como o MeuEnderecoBR. 

Tal medida representaria um grande avanço na desburocratização e na modernização dos serviços prestados por este órgão, beneficiando milhões de cidadãos catarinenses que enfrentam dificuldades para obter os comprovantes de residência tradicionais. Acredito que é possível aliar a segurança, que é uma preocupação legítima do DETRAN/SC, com a inovação e a simplificação que a tecnologia nos proporciona. 

Agradeço a atenção e me coloco à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente,

[Seu Nome Completo] [Local, Data] 


O Papel das Novas Tecnologias na Desburocratização 

A resistência à mudança é um desafio comum em muitas instituições, mas a adoção de novas tecnologias é um caminho sem volta para a modernização da administração pública. Plataformas como o MeuEnderecoBR não são apenas uma conveniência; são ferramentas que podem aumentar a eficiência, a segurança e a acessibilidade dos serviços públicos. 

A experiência de outros países e até mesmo de outros órgãos públicos no Brasil demonstra que a digitalização de processos, quando bem implementada, traz benefícios para todos. A aceitação da declaração de residência digital pelo DETRAN/SC seria um passo importante nessa direção, alinhando o órgão com as melhores práticas de governança digital e com as expectativas de uma sociedade cada vez mais conectada. 

 

Perguntas Frequentes (FAQ) 

  1. O que devo fazer se o atendente do DETRAN/SC recusar minha declaração de residência? 

Tente o diálogo amigável, explicando a validade legal e a segurança da declaração. Se a recusa persistir, solicite falar com um superior. Caso não resolva, registre uma reclamação na Ouvidoria do DETRAN/SC. 

  1. Como posso registrar uma reclamação na Ouvidoria do DETRAN/SC? 

A reclamação pode ser registrada online, por telefone ou presencialmente. Acesse o site do DETRAN/SC para obter os contatos e o formulário de registro. 

  1. O modelo de reclamação apresentado neste artigo garante a aceitação da minha declaração? 

O modelo é uma sugestão para fundamentar sua reclamação, mas não há garantia de aceitação. O objetivo é apresentar seus argumentos de forma clara e construtiva, buscando a revisão do procedimento. Link: https://www.detran.sc.gov.br/canais-de-atendimento/ 

  1. Devo contratar um advogado para fazer a reclamação na Ouvidoria? 

Não é necessário contratar um advogado para registrar uma reclamação na Ouvidoria. No entanto, para a elaboração de um recurso administrativo, a orientação de um profissional pode ser útil. 

  1. O que é o MeuEnderecoBR? 

O MeuEnderecoBR é uma plataforma online que permite a emissão de declarações de residência com validade jurídica, de forma rápida, segura e 100% digital. Ele utiliza validação facial e verificação de documentos para garantir a autenticidade da declaração.

 


Referências 

[1] Portaria DETRAN/ASJUR Nº 88 DE 26/03/2019. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=376400 

[2] Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7115.htm 

[3] Canais de Atendimento – DETRAN – SC. Disponível em: https://www.detran.sc.gov.br/canais-de-atendimento/ 

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