Por que o DETRAN SC deveria aceitar a declaração de residência do MeuEnderecoBR

Última atualização: Julho de 2025 | Por: Daniel Tambosi, Advogado

Por que o DETRAN SC deveria aceitar a declaração de residência

A declaração de residência é um documento essencial na vida do cidadão brasileiro, servindo como comprovante de endereço para uma vasta gama de serviços e procedimentos. No entanto, a burocracia e a falta de padronização na aceitação desses comprovantes por diferentes órgãos públicos ainda representam um desafio significativo. Em Santa Catarina, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/SC) adota uma postura restritiva em relação à autodeclaração de residência, o que gera dificuldades para muitos cidadãos.

Este artigo argumentará por que o DETRAN/SC deveria reconsiderar sua posição e aceitar a declaração de residência emitida por plataformas digitais como o MeuEnderecoBR, destacando a segurança, a validade legal e a eficiência que essas soluções oferecem. Abordaremos o funcionamento detalhado do MeuEnderecoBR, desde a validação do cadastro até a consulta da declaração, e reafirmaremos a superioridade jurídica da autodeclaração, amparada pela Lei Federal 7.115/1983, como um caminho para a desburocratização e a modernização dos serviços públicos.

A Importância da Comprovação de Residência e os Desafios Atuais

A comprovação de residência é uma exigência onipresente no Brasil. Seja para abrir uma conta bancária, matricular um filho na escola, solicitar um passaporte, ou realizar procedimentos em órgãos públicos como o DETRAN, a apresentação de um comprovante de endereço é quase sempre solicitada. Tradicionalmente, essa comprovação é feita por meio de contas de consumo (água, luz, telefone), extratos bancários ou correspondências oficiais.

No entanto, a realidade social e econômica do país revela que milhões de brasileiros enfrentam dificuldades para obter esses comprovantes em seu próprio nome. Jovens que moram com os pais, pessoas que dividem moradia, ou aqueles que residem em áreas sem infraestrutura formal de serviços públicos, frequentemente não possuem contas de consumo em seu nome. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) indicam que cerca de 39,5% dos brasileiros, o equivalente a 53 milhões de pessoas, não possuem conta em banco [1]. Essa estatística, embora não diretamente ligada à posse de contas de consumo, ilustra a parcela da população que pode ter dificuldade em apresentar comprovantes tradicionais.

Essa lacuna na documentação tradicional impulsionou a busca por alternativas, e a autodeclaração de residência surgiu como uma solução legal e prática. Amparada pela Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, a autodeclaração confere presunção de veracidade à informação prestada pelo cidadão, sob as penas da lei [2]. Essa legislação visa desburocratizar processos e facilitar a vida do cidadão, reconhecendo a autonomia do indivíduo em atestar sua própria situação residencial. Contudo, a aceitação dessa modalidade de comprovante ainda não é universal, e órgãos como o DETRAN/SC mantêm uma postura de recusa, que será o foco da nossa argumentação. A seguir, apresentaremos o MeuEnderecoBR como um exemplo de plataforma que moderniza e valida a emissão de declarações de residência, tornando-as aptas a serem aceitas por qualquer instituição, incluindo o DETRAN/SC.

O MeuEnderecoBR: Tecnologia a Serviço da Desburocratização

O MeuEnderecoBR é uma plataforma inovadora que oferece a emissão de declaração de residência de forma 100% online, segura e com validade jurídica. A proposta da plataforma é simplificar o processo de obtenção de um comprovante de endereço para aqueles que não possuem os documentos tradicionais em seu nome, ou que buscam uma alternativa mais ágil e eficiente. O diferencial da plataforma reside em seu rigoroso processo de validação e na transparência que oferece para a consulta das declarações emitidas, características que o tornam um parceiro ideal para órgãos públicos que buscam modernizar seus procedimentos sem comprometer a segurança.

Processo de Validação de Cadastro: Segurança e Fidedignidade

O processo de validação de cadastro é projetado para garantir a segurança e a fidedignidade das informações prestadas pelo usuário, mitigando riscos de fraude. As etapas incluem:

  1. Inserção de Dados Pessoais: O usuário insere seus dados básicos, como nome completo, CPF, data de nascimento e endereço.
  2. Envio de Selfie para Validação Facial: Uma selfie é solicitada para realizar a validação facial do usuário, comparando-a com a foto do documento de identificação. Essa etapa utiliza tecnologia de biometria facial para confirmar a identidade do declarante, garantindo que a pessoa que está emitindo a declaração é de fato quem ela afirma ser.
  3. Upload de Documento de Identificação (RG, CNH ou Passaporte): O usuário faz o upload de um documento oficial com foto. Esse documento é submetido a um processo de verificação de autenticidade, que pode incluir a checagem de padrões de segurança e a consulta a bases de dados governamentais (quando permitido e aplicável).
  4. Verificação de Endereço: Embora a declaração seja uma autodeclaração, a plataforma pode utilizar mecanismos adicionais de verificação de endereço, como a consulta a bancos de dados públicos ou a validação de CEP, para aumentar a confiabilidade da informação.

Esse processo multifacetado de validação, que combina biometria facial com a verificação de documentos oficiais, confere à declaração de residência emitida possui um alto grau de confiabilidade. É um sistema muito mais robusto do que a simples apresentação de uma conta de consumo, que pode ser facilmente manipulada ou não refletir a residência atual do indivíduo.

Consulta e Verificação da Declaração: Transparência e Controle

Um dos pontos mais fortes e que o diferencia essa declaração de uma autodeclaração em papel, é a possibilidade de consulta e verificação online da declaração emitida. Cada declaração gerada pela plataforma possui um código único de autenticidade e/ou um QR Code. Ao escanear o QR Code ou inserir o código no site do MeuEnderecoBR, qualquer instituição ou órgão público pode:

  • Confirmar a Autenticidade da Declaração: Verificar se a declaração foi de fato emitida pela plataforma e se não sofreu adulterações.
  • Acessar os Dados do Declarante: Visualizar os dados pessoais do declarante e o endereço declarado.
  • Consultar a Data de Emissão e Validade: Ter acesso às informações sobre quando a declaração foi gerada e se ainda está dentro do prazo de validade.

Essa funcionalidade de consulta online oferece um nível de transparência e controle que supera os comprovantes tradicionais. Enquanto uma conta de luz pode ser falsificada ou não corresponder ao endereço atual, a declaração de residência do MeuEnderecoBR, com seu sistema de verificação, permite que o DETRAN/SC (ou qualquer outro órgão) confirme a veracidade das informações em tempo real, com total segurança. Isso elimina a necessidade de reconhecimento de firma em cartório, que é um processo custoso e demorado, e ainda assim oferece uma camada de segurança superior.

A Validade Legal do Comprovante de Residência pela Autodeclaração de Residência

A recusa da autodeclaração de residência por alguns órgãos, como o DETRAN/SC, muitas vezes se baseia em uma interpretação restritiva da legislação ou em uma falta de compreensão sobre a segurança e a validade jurídica que as plataformas digitais podem oferecer. No entanto, é crucial reafirmar que a autodeclaração possui um sólido amparo legal no Brasil.

Lei 7.115/1983: O Amparo Jurídico

A Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, é a base legal que confere validade à autodeclaração para fins de comprovação de residência e outros fins. Seu Artigo 1º é claro ao estabelecer:

Art. 1º – A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, domicílio, estado civil, bons antecedentes ou de dependência econômica, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.

Este artigo é o pilar da desburocratização no Brasil, permitindo que o cidadão, sob sua própria responsabilidade, ateste fatos de sua vida. A expressão “presume-se verdadeira” significa que a declaração tem fé pública e deve ser aceita, a menos que haja prova em contrário. A Lei 7.115/1983 não faz distinção entre declarações em papel ou digitais, desde que a identidade do declarante e a integridade da declaração possam ser verificadas.

Presunção de Veracidade e Responsabilidade Legal

A presunção de veracidade conferida pela Lei 7.115/1983 à autodeclaração não isenta o declarante de responsabilidade. Pelo contrário, a lei é explícita ao mencionar “sob as penas da Lei”. Isso significa que, caso a declaração seja falsa, o declarante estará sujeito às sanções previstas no Código Penal, especialmente o crime de falsidade ideológica (Artigo 299 do Código Penal) [3].

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Essa responsabilização legal é a principal garantia da fidedignidade da autodeclaração. O cidadão que emite uma declaração de residência falsa está ciente das consequências criminais, o que serve como um forte inibidor de fraudes. Plataformas como o MeuEnderecoBR, ao registrarem o processo de validação de identidade e a emissão da declaração, criam um rastro digital que facilita a responsabilização em caso de falsidade, tornando-as, em muitos aspectos, mais seguras do que uma declaração em papel sem qualquer tipo de verificação.

O Posicionamento do DETRAN SC e a Oportunidade de Modernização

O DETRAN/SC, por meio da Portaria DETRAN/ASJUR Nº 88 DE 26/03/2019 (e suas atualizações), estabelece uma lista taxativa de documentos aceitos para comprovação de residência, na qual a autodeclaração não está incluída [4]. Essa postura, embora justificada pela busca por segurança, ignora o avanço tecnológico e a segurança jurídica que plataformas como o MeuEnderecoBR podem oferecer.

Análise da Portaria DETRAN/ASJUR Nº 88/2019 e Suas Implicações

A Portaria DETRAN/ASJUR Nº 88/2019, em seu Artigo 5º, lista documentos como contas de consumo, boletos de condomínio, contratos de locação com firma reconhecida, entre outros. A lógica por trás dessa lista é a preferência por documentos que, de alguma forma, são validados por uma entidade externa (concessionária, banco, cartório). 

No entanto, essa abordagem é limitada e não considera a evolução das tecnologias de validação de identidade e autenticidade de documentos digitais. Uma conta de luz, por exemplo, pode ser facilmente falsificada ou não refletir o endereço atual do indivíduo. Já a declaração de residência emitida pela plataforma, com seu processo de validação facial, verificação de documentos e sistema de consulta online, oferece um nível de segurança e rastreabilidade que supera muitos dos comprovantes tradicionais. A recusa da autodeclaração, nesse contexto, não se baseia em uma falha de segurança do documento em si, mas sim em uma regulamentação que não acompanhou o avanço tecnológico ainda.

Benefícios da Aceitação para o DETRAN SC e o Cidadão

A aceitação da declaração de residência emitida por plataformas como o MeuEnderecoBR traria inúmeros benefícios tanto para o DETRAN/SC quanto para o cidadão:

Para o Cidadão:

  • Desburocratização: Simplificaria drasticamente o processo de comprovação de residência, eliminando a necessidade de buscar contas em nome próprio ou declarações de terceiros com firma reconhecida.
  • Acessibilidade: Beneficiaria milhões de brasileiros que não possuem comprovantes tradicionais, garantindo seu acesso a serviços essenciais do DETRAN/SC.
  • Agilidade: Permitiria a emissão do comprovante de forma rápida e online, sem deslocamentos ou filas.
  • Redução de Custos: Eliminaria os custos com reconhecimento de firma em cartório.

 

Para o DETRAN/SC:

  • Modernização: Alinharia o órgão com as tendências de digitalização e desburocratização da administração pública.
  • Segurança Aprimorada: O sistema de validação e consulta online do MeuEnderecoBR oferece um nível de segurança e rastreabilidade superior a muitos comprovantes tradicionais, facilitando a verificação e a prevenção de fraudes.
  • Eficiência Operacional: Reduziria a carga de trabalho dos servidores com a conferência manual de documentos e a necessidade de lidar com casos de não conformidade.
  • Melhora na Experiência do Usuário: Contribuiria para uma percepção mais positiva do órgão por parte dos cidadãos, que teriam seus processos facilitados.
  • Conformidade com a Lei Federal: Embora a Portaria atual não aceite, a aceitação da autodeclaração estaria em maior consonância com o espírito da Lei Federal 7.115/1983, que visa a simplificação.

Conclusão: Rumo a um Futuro Mais Acessível e Eficiente

A declaração de residência emitida por plataformas digitais como o MeuEnderecoBR representa um avanço significativo na desburocratização e na segurança da comprovação de endereço. Com processos robustos de validação de identidade e sistemas de consulta online, essas soluções oferecem um nível de confiabilidade que atende e, em muitos casos, supera os comprovantes tradicionais.

O DETRAN/SC, ao reconsiderar sua postura e aceitar a declaração de residência do MeuEnderecoBR, teria a oportunidade de modernizar seus procedimentos, beneficiar milhões de cidadãos e alinhar-se com as melhores práticas de uma administração pública eficiente e acessível. É um passo fundamental para um futuro onde a tecnologia e a legislação trabalham em conjunto para simplificar a vida do cidadão, sem comprometer a segurança e a fidedignidade das informações.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que é o MeuEnderecoBR?

O MeuEnderecoBR é uma plataforma online que permite a emissão de declarações de residência com validade jurídica, de forma rápida, segura e 100% digital. Ele utiliza validação facial e verificação de documentos para garantir a autenticidade da declaração.

2. Como o MeuEnderecoBR garante a segurança da declaração de residência?

O MeuEnderecoBR utiliza um processo de validação multifacetado que inclui biometria facial, upload e verificação de documentos de identificação, e um sistema de consulta online com código de autenticidade/QR Code, que permite a qualquer instituição verificar a veracidade da declaração em tempo real.

3. A declaração de residência emitida pelo MeuEnderecoBR tem validade legal?

Sim, a declaração de residência emitida pelo MeuEnderecoBR tem plena validade legal, sendo amparada pela Lei Federal nº 7.115/1983, que confere presunção de veracidade à declaração firmada pelo próprio interessado, sob as penas da lei.

4. Por que o DETRAN SC não aceita a declaração de residência do MeuEnderecoBR ou outra autodeclaração?

O DETRAN/SC, por meio da Portaria DETRAN/ASJUR Nº 88/2019, adota uma lista taxativa de documentos aceitos para comprovação de residência, na qual a autodeclaração não está incluída. Essa postura é justificada, mas não considera a segurança e a rastreabilidade oferecidas por plataformas digitais como o MeuEnderecoBR.

5. Quais seriam os benefícios para o DETRAN SC ao aceitar a declaração do MeuEnderecoBR?

A aceitação traria modernização, segurança aprimorada (devido ao sistema de validação online), eficiência operacional, melhora na experiência do usuário e maior conformidade com o espírito da Lei Federal 7.115/1983, que visa a desburocratização.

Referências

[1] IPEA. Pesquisa mostra que 39,5% dos brasileiros não possuem conta em banco. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&view=article&id=2498:catid=28&Itemid=23

[2] Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7115.htm

[3] Código Penal Brasileiro. Art. 299. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm

[4] Portaria DETRAN/ASJUR Nº 88 DE 26/03/2019. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=376400

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