Comprovante de Residência para Alugar Imóvel

Comprovante de Residência para alugar imóvel: guia completo com soluções legais

Alugar um imóvel é um passo importante, mas o processo de comprovação de residência pode se tornar uma verdadeira dor de cabeça. Muitas imobiliárias e proprietários exigem uma lista extensa de documentos, e nem sempre os comprovantes tradicionais, como contas de água ou luz, estão em seu nome ou são facilmente acessíveis. Se você está enfrentando dificuldades para apresentar um comprovante de residência para alugar imóvel, este guia completo é para você. Vamos explorar as exigências do mercado, as limitações dos documentos convencionais e, o mais importante, apresentar a declaração de residência como uma solução legal, prática e muitas vezes superior, especialmente quando emitida online através de plataformas como o Meu Endereço BR.

Sumário

Entender seus direitos e as alternativas legais disponíveis pode fazer toda a diferença entre conseguir o imóvel dos seus sonhos ou enfrentar barreiras burocráticas. Continue lendo para descobrir como a autodeclaração de residência, amparada pela Lei 7.115/1983, pode simplificar sua vida e garantir sua comprovação de moradia de forma segura e eficiente.

Por que o Comprovante de Residência é exigido para alugar imóveis?

A solicitação de um comprovante de residência para alugar imóvel é uma prática comum no mercado imobiliário, mas por que ele é tão importante para locadores e imobiliárias?

Quais as finalidades da exigência do comprovante?

O comprovante de endereço para locação serve a múltiplos propósitos para quem está alugando um imóvel:

 

  1. Verificação de Identidade e Dados Cadastrais: Confirma se os dados fornecidos pelo candidato a inquilino são verdadeiros e se ele realmente reside onde afirma. Isso ajuda a construir um perfil mais confiável do potencial locatário.
  2. Análise de Crédito e Perfil Financeiro: Embora não seja o único fator, o endereço atual e o histórico de residência podem ser utilizados por algumas imobiliárias como parte da análise de crédito e para entender a estabilidade do candidato.
  3. Prevenção a Fraudes: Ajuda a mitigar riscos de fraudes, como o uso de identidades falsas ou a tentativa de alugar um imóvel com intenções ilícitas. Um endereço verificável dificulta a ação de golpistas.
  4. Comunicação Futura: Garante que o locador ou a imobiliária tenha um endereço válido para enviar notificações, cobranças ou qualquer comunicação oficial, caso necessário, mesmo após o término do contrato.
  5. Histórico de Pagamentos (Indireto): Em alguns casos, a titularidade de contas de consumo (água, luz) pode, indiretamente, sugerir um histórico de responsabilidade com pagamentos, embora este não seja o objetivo principal do comprovante de residência em si.

Base Legal para Solicitação de Comprovante

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) ¹ rege as relações locatícias no Brasil. Embora não especifique quais documentos exatos podem ser exigidos como comprovante de residência para alugar imóvel, ela permite que o locador solicite documentos para análise cadastral do locatário, desde que não haja abusividade.

O Artigo 37 da Lei do Inquilinato trata das garantias locatícias, e a análise cadastral, que inclui a comprovação de moradia, é uma etapa preliminar e fundamental para a segurança do contrato. A solicitação de documentos que atestem a identidade e a residência do proponente está alinhada com o princípio da boa-fé objetiva que deve nortear os contratos (Art. 422 do Código Civil) ².

É importante notar que, embora a solicitação seja legítima, a exigência de um tipo específico de comprovante, excluindo alternativas legalmente válidas como a declaração de residência, pode ser questionada.

Tipos de comprovantes de residência aceitos por Imobiliárias

O mercado imobiliário costuma aceitar uma variedade de documentos como comprovante de residência para alugar imóvel, mas é crucial entender suas características e limitações.

Comprovantes Tradicionais e Suas Limitações

Os documentos mais comumente solicitados incluem:

  • Contas de serviços públicos: Água, luz, gás, telefone fixo. Geralmente, devem ser recentes (últimos 3 meses) e estar no nome do proponente ou de alguém que resida com ele (cônjuge, pais).
    • Limitação: Muitas pessoas não possuem esses serviços em seu nome, especialmente jovens, estudantes ou quem divide moradia. Além disso, não há base legal específica que os defina como os únicos comprovantes válidos.
  • Faturas de telefone celular e internet: Similar às contas de consumo, mas com aceitação às vezes mais restrita por algumas imobiliárias.
    • Limitação: Mesmas dificuldades de titularidade e ausência de previsão legal específica.
  • Extratos bancários e de cartão de crédito: Algumas imobiliárias aceitam correspondências bancárias como comprovante.
    • Limitação: Podem conter informações financeiras sensíveis. A aceitação varia muito.
  • Boletos de condomínio: Se o proponente já reside em um condomínio.
    • Limitação: Aplicável apenas a quem já mora em condomínios e tem o boleto em seu nome.

O principal problema dos comprovantes tradicionais é que sua aceitação é baseada em convenção de mercado, e não em uma lei que os estabeleça como prova definitiva de residência. Isso abre margem para dificuldades quando o candidato não os possui.

Documentos Alternativos Aceitos pelo Mercado

Além dos mais comuns, outros documentos podem ser considerados:

  • Contrato de aluguel anterior: Se o proponente já foi inquilino, o contrato vigente ou recém-encerrado pode ser aceito.
  • Correspondência oficial de órgãos públicos: Notificações da Receita Federal, INSS, Detran, etc.
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF): A folha de rosto da última declaração.
  • Certidão de Matrícula ou Escritura de Imóvel: Caso o proponente seja proprietário de outro imóvel onde reside.
  • Declaração do proprietário do imóvel atual: Se o candidato mora de favor ou em imóvel de terceiros, o proprietário pode declarar que ele reside ali.
  • Declaração de instituição de ensino ou empregador: Em alguns casos, uma declaração formal da universidade ou empresa pode ser aceita.

E, crucialmente, a Declaração de Residência firmada pelo próprio interessado, com base na Lei 7.115/1983, que veremos em detalhe.

Desafios Comuns na Apresentação de Comprovante de Residência

Muitos candidatos a inquilinos enfrentam obstáculos ao tentar apresentar um comprovante de residência para alugar imóvel que se encaixe nos moldes tradicionais.

Situações Problemáticas Frequentes

Alguns cenários comuns que geram dificuldades:

  • Primeiro aluguel: Jovens saindo da casa dos pais ou pessoas que nunca alugaram antes podem não ter histórico locatício ou contas em seu nome.
  • Contas em nome de terceiros: É muito comum que as contas de consumo estejam em nome do cônjuge, pais, ou do proprietário do imóvel anterior.
  • Recém-mudança para a cidade: Quem acabou de chegar a uma nova cidade pode não ter tido tempo de transferir ou contratar serviços em seu nome.
  • Moradia compartilhada ou com familiares: Em repúblicas de estudantes ou quando se mora com a família, raramente as contas estão no nome de todos os residentes.
  • Profissionais autônomos ou com renda informal: Podem ter mais dificuldade em apresentar alguns dos comprovantes tradicionalmente exigidos.
  • Estrangeiros ou recém-chegados ao país: Enfrentam barreiras adicionais pela falta de histórico e documentos locais.

Impacto na Aprovação do Cadastro

A dificuldade em apresentar um comprovante de endereço para locação considerado

ideal pela imobiliária pode atrasar ou até impedir a aprovação do cadastro. Muitas vezes, a política interna da imobiliária é rígida e não considera as particularidades de cada candidato.

Isso pode levar a situações de frustração, onde o candidato tem condições financeiras de arcar com o aluguel, mas é barrado por questões documentais aparentemente simples. É aqui que conhecer alternativas legais, como a declaração de residência, se torna crucial.

A Declaração de Residência como Solução Legal para Locação

Diante dos desafios com comprovantes tradicionais, a declaração de residência (ou autodeclaração de residência) emerge como uma alternativa robusta e legalmente fundamentada para a comprovação de moradia no processo de locação.

Fundamento Legal da Declaração de Residência

Conforme já mencionado, a Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983 ³, é a principal base legal. Seu Artigo 1º estabelece que a declaração firmada pelo próprio interessado, sob as penas da lei, presume-se verdadeira para fins de prova de residência.

Essa presunção de veracidade é um pilar importante. Significa que, a menos que haja prova em contrário, a declaração do cidadão sobre onde ele reside é considerada válida. No contexto de locação, isso implica que uma imobiliária ou locador, em princípio, deveria aceitar tal declaração como prova suficiente de endereço.

O QuintoAndar, uma das maiores plataformas de aluguel do Brasil, reconhece a validade da declaração de residência, especialmente quando outros comprovantes não estão disponíveis, e orienta sobre seu uso .

Superioridade Jurídica da Declaração

Comparada aos comprovantes tradicionais, a declaração de residência apresenta uma superioridade jurídica clara:

  1. Base Legal Específica: A Lei 7.115/83 trata diretamente da prova de residência por declaração. Contas de consumo, por outro lado, não foram criadas com o propósito legal primário de comprovar residência, embora sejam usadas para tal por convenção.
  2. Responsabilização Clara: Ao assinar uma autodeclaração de moradia, o indivíduo assume total responsabilidade legal pela veracidade das informações, sujeito às sanções civis, administrativas e criminais (Art. 2º da Lei 7.115/83 e Art. 299 do Código Penal – Falsidade Ideológica) . Isso oferece uma segurança jurídica ao locador.
  3. Acessibilidade Universal: A lei garante o direito de declarar a própria residência a todos os cidadãos, independentemente de terem ou não contas em seu nome.

Como Usar a Declaração de Residência para Alugar Imóvel

Para que sua declaração de residência seja eficaz no processo de locação, é importante prepará-la e apresentá-la corretamente.

Elementos Essenciais da Declaração para Fins de Locação

Além dos elementos básicos de qualquer declaração de residência, para fins de locação, é recomendável incluir ou ter à mão:

  • Dados pessoais completos do declarante (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão).
  • Endereço completo e detalhado que se deseja comprovar.
  • Menção expressa à Lei 7.115/1983 e à ciência das penalidades por falsidade.
  • Data e assinatura.
  • Opcional, mas recomendável: Breve menção ao endereço anterior, se aplicável, e por quanto tempo residiu lá. Isso pode ajudar a construir um histórico.
  • Opcional, mas recomendável: Indicação de referências pessoais que possam confirmar a residência (com nome e telefone), embora isso não seja parte formal da declaração em si.

Passo a Passo para Elaboração e Apresentação

  1. Preparação do Documento: Utilize um modelo claro e completo (veja nosso modelo mais abaixo) ou opte pela emissão online através de plataformas como o Meu Endereço BR para garantir a conformidade legal e um formato profissional.
  2. Formato Adequado: Verifique se a imobiliária prefere o documento impresso ou digital. A versão online geralmente é em PDF, fácil de enviar.
  3. Documentos Complementares: Embora a declaração seja legalmente suficiente, para fortalecer seu cadastro você pode anexar outros documentos que possuir, mesmo que não sejam os comprovantes tradicionais (como correspondências, extratos bancários com dados sensíveis ocultados, etc.). 
  4. 4.  Abordagem para Apresentação: Ao apresentar a declaração, seja proativo e explique que este é um documento com validade jurídica baseado na Lei 7.115/1983. Muitos profissionais do mercado imobiliário podem não estar familiarizados com todos os detalhes legais. 
  5. 5.  Argumentação Legal: Se houver resistência, mencione educadamente que a lei federal garante a presunção de veracidade da declaração e que você está disposto a assumir a responsabilidade legal por ela.

Declaração de Residência Online: Praticidade para o Processo de Locação

A tecnologia trouxe avanços significativos para a emissão de documentos, e a declaração de residência online representa uma evolução importante para quem precisa de um comprovante de residência para alugar imóvel.

Vantagens da Emissão Digital para Candidatos a Locatários

A emissão de uma autodeclaração de residência através de plataformas especializadas como o Meu Endereço BR (meuenderecobr.com.br) oferece benefícios específicos para o processo de locação:

  1. Rapidez no Processo: Todo o processo de emissão leva apenas 5 minutos, permitindo que você responda rapidamente às solicitações da imobiliária, sem perder tempo com deslocamentos ou filas.
  2. Formato Profissional e Padronizado: O documento gerado tem aparência profissional e padronizada, aumentando sua credibilidade junto às imobiliárias.
  3. Conformidade Legal Garantida: As plataformas especializadas garantem que o documento contenha todos os elementos exigidos pela Lei 7.115/1983, evitando erros ou omissões que poderiam comprometer sua validade.
  4. Facilidade de Envio Digital: O documento em formato PDF pode ser enviado instantaneamente por e-mail ou aplicativos de mensagem para a imobiliária, agilizando o processo de análise cadastral.
  5. Armazenamento Seguro: Uma cópia digital fica armazenada para acesso futuro, evitando a necessidade de refazer o documento caso precise apresentá-lo novamente.
  6. Adaptação para Fins Específicos de Locação: Algumas plataformas permitem personalizar a declaração com informações relevantes para o processo de locação, como histórico de endereços anteriores.

Como Emitir sua Declaração Online para Locação

O processo de emissão de uma declaração de residência online através do Meu Endereço BR é simples e intuitivo:

Passo 1: Acesso à plataforma

Passo 2: Preenchimento específico para fins de locação

  • Informe seus dados pessoais completos
  • Forneça o endereço de residência detalhado

Passo 3: Confirmação e ciência legal

  • Confirme a veracidade das informações fornecidas
  • Declare ciência das consequências legais por informações falsas
  • Aceite os termos de uso da plataforma

Passo 4: Emissão e compartilhamento do documento

  • Escolha o formato de saída (PDF, para impressão ou envio digital)
  • Efetue o pagamento da taxa de serviço
  • Receba instantaneamente o documento em seu e-mail
  • Encaminhe diretamente para a imobiliária ou salve para apresentação posterior

Estratégias para Aumentar a Aceitação do Seu Comprovante

Mesmo com a validade legal do comprovante de moradia, algumas imobiliárias podem mostrar resistência inicial. Aqui estão estratégias para aumentar suas chances de aceitação.

Comunicação Eficaz com Imobiliárias e Proprietários

A forma como você apresenta sua declaração pode fazer toda a diferença:

  1. Abordagem educativa: Muitos profissionais do mercado imobiliário podem não estar familiarizados com todos os detalhes da Lei 7.115/1983. Explique educadamente a base legal e a validade jurídica do documento.
  2. Argumentos legais: Mencione que a lei federal garante a presunção de veracidade da declaração e que você está disposto a assumir a responsabilidade legal por ela.
  3. Proposta de garantias adicionais: Se perceber resistência, ofereça voluntariamente garantias adicionais, como um fiador mais qualificado ou um seguro fiança mais abrangente.
  4. Flexibilidade e compreensão: Demonstre entender as preocupações da imobiliária quanto à segurança da locação e mostre-se disposto a colaborar dentro dos limites legais.
  5. Contato direto com o proprietário: Em alguns casos, quando possível, explicar a situação diretamente ao proprietário do imóvel pode ser mais eficaz, especialmente se a resistência vier principalmente da imobiliária.

Aspectos Legais da Falsidade em Declaração de Residência

É fundamental compreender as implicações legais de prestar informações falsas, especialmente quando utilizada para fins de locação.

Consequências Jurídicas de Informações Falsas

A Lei 7.115/1983 é clara quanto às consequências de uma declaração falsa. O Artigo 2º estabelece:

“Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.”³

Na esfera criminal, a falsidade em declaração pode configurar o crime de falsidade ideológica, previsto no Artigo 299 do Código Penal:

“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.”

No contexto específico da locação, as consequências podem incluir:

  1. Rescisão contratual: O contrato de locação pode ser rescindido por violação da boa-fé contratual.
  2. Ações de despejo: O locador pode mover ação de despejo com base na quebra de confiança.
  3. Indenização por danos: O locador pode exigir indenização por eventuais prejuízos decorrentes da falsidade.
  4. Inclusão em listas restritivas: O inquilino pode ser incluído em listas de inadimplentes ou de risco do mercado imobiliário.

A Importância da Veracidade nas Informações

Considerando as graves consequências legais, é essencial que todas as informações prestadas na declaração de residência para alugar imóvel sejam verdadeiras. Algumas recomendações importantes:

  1. Declare apenas endereços onde efetivamente residiu: Não utilize endereços fictícios ou de conhecidos onde nunca morou.
  2. Seja preciso quanto ao período de residência: Se mencionar histórico de endereços anteriores, seja fiel aos períodos reais.
  3. Não omita informações relevantes: Se houver aspectos do seu histórico residencial que possam ser relevantes para a análise (como frequentes mudanças), é melhor ser transparente.
  4. Preserve documentos de apoio: Embora não sejam necessários para a validade da declaração, é prudente manter documentos que possam corroborar sua residência no endereço declarado.

Modelo de Declaração de Residência para Locação

Para facilitar o processo, disponibilizamos um modelo específico de declaração de residência adaptado para fins de locação.

Modelo Completo com Campos Específicos para Locação:

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA FINS DE LOCAÇÃO

Eu, [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número], expedido por [órgão expedidor], inscrito(a) no CPF sob o nº [número], telefone [número], e-mail [endereço de e-mail], DECLARO, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), para fins de comprovação de residência junto a imobiliárias, proprietários e demais instituições relacionadas à locação de imóveis, que sou residente e domiciliado(a) no seguinte endereço:

Logradouro: [rua/avenida/etc.] [nome]

Número: [número]

Complemento: [complemento, se houver]

Bairro: [bairro]

Cidade: [cidade]

Estado: [estado]

CEP: [CEP]

Resido neste endereço desde [mês/ano].

Endereço(s) anterior(es) nos últimos 5 anos:

  1. [endereço completo] – Período: de [mês/ano] a [mês/ano]
  2. [endereço completo] – Período: de [mês/ano] a [mês/ano]

(adicionar mais se necessário)

Referências para contato (opcional):

  1. Nome: [nome completo] – Telefone: [número] – Relação: [familiar/amigo/colega]
  2. Nome: [nome completo] – Telefone: [número] – Relação: [familiar/amigo/colega]

Declaro ainda estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa, se o documento é particular.”

[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].

[NOME COMPLETO]

 


Perguntas Frequentes sobre Comprovante de Residência para Aluguel

Dúvidas sobre Aceitação e Validade

P: As imobiliárias são obrigadas a aceitar a declaração de residência como comprovante?

R: Legalmente, sim. A Lei 7.115/1983 confere presunção de veracidade à declaração de residência, equiparando-a a outros meios de prova. No entanto, na prática, algumas imobiliárias podem resistir por desconhecimento da lei ou por políticas internas. Nestes casos, é recomendável explicar a base legal e, se necessário, oferecer garantias adicionais para fortalecer sua proposta.

 

P: Por quanto tempo o comprovante de residência é válido para locação?

R: A legislação não estabelece um prazo específico de validade para a declaração de residência. Teoricamente, ela permanece válida enquanto as informações nela contidas corresponderem à realidade. Para comprovantes tradicionais (contas de consumo), a maioria das imobiliárias aceita documentos emitidos nos últimos 90 dias. Para declarações, recomenda-se que sejam recentes, preferencialmente emitidas nos últimos 30 dias.

 

P: É necessário reconhecer firma na declaração de residência para aluguel?

R: Não há exigência legal de reconhecimento de firma para que a declaração tenha validade jurídica, conforme a Lei 7.115/1983. A Lei 13.726/2018 (Lei da Desburocratização) reforça essa dispensa. No entanto, algumas imobiliárias podem solicitar o reconhecimento como política interna. Nestes casos, embora você possa argumentar com base na legislação, pode ser mais prático atender à solicitação para agilizar o processo.

 

Situações Especiais de Locação

P: Como comprovar residência para meu primeiro aluguel se nunca tive contas em meu nome?

R: A declaração de residência é a solução ideal para esta situação. Você pode declarar seu endereço atual (provavelmente a casa dos pais ou familiares) e complementar com uma carta explicativa mencionando que este é seu primeiro aluguel.  Acesse agora o Meu Endereço BR e emita sua declaração de residência com validade jurídica em apenas 5 minutos.

 

P: Sou estudante e divido apartamento com colegas. Como comprovar residência?

R: Você tem algumas opções:

  1. Emitir uma declaração de residência para seu endereço atual. Use o Meu Endereço BR e emita sua declaração rapidamente.
  2. Solicitar uma declaração do titular do imóvel ou das contas de consumo
  3. Se alguma correspondência chegar em seu nome nesse endereço (como extratos bancários), pode utilizá-la como comprovante complementar

 

P: Acabei de chegar a uma nova cidade. Como comprovar residência para alugar?

R: Neste caso, você pode:

  1. Emitir uma declaração de residência para seu endereço temporário (hotel, casa de amigos, etc.)
  2. Explicar sua situação em uma carta anexa, mencionando a recente mudança
  3. Oferecer garantias locatícias mais robustas para compensar a falta de histórico local
  4. Apresentar comprovantes de residência de sua cidade anterior para demonstrar histórico
  5. Use o Meu Endereço BR e emita sua declaração rapidamente.

 

P: Posso usar a declaração de residência se moro de favor na casa de amigos?

R: Sim, esta é justamente uma das situações em que a declaração é mais útil. Você pode emitir sua própria declaração ou solicitar que o proprietário do imóvel declare que você reside lá. Ambas as formas são válidas, mas a autodeclaração tem a vantagem de depender apenas de você. Não hesite em usar plataformas como o Meu Endereço BR para esse fim.

 


Conclusão: Garantindo seu Aluguel com a Documentação Adequada

Após analisarmos detalhadamente as opções disponíveis para comprovação de residência no processo de locação, fica evidente que a declaração de residência representa uma solução eficaz, acessível e juridicamente sólida, especialmente para quem enfrenta dificuldades com os comprovantes tradicionais.

Próximos Passos para Garantir seu Imóvel

Se você está pronto para iniciar ou continuar seu processo de locação:

  1. Emita sua declaração de residência online: Acesse o Meu Endereço BR e emita sua declaração em apenas 5 minutos, com formato profissional e conformidade legal garantida.
  2. Prepare seu pacote completo de documentos: Além da declaração, reúna documentos de identificação, comprovantes de renda, referências e outros documentos que possam fortalecer sua proposta.
  3. Conheça seus direitos: Familiarize-se com a Lei do Inquilinato e a Lei 7.115/1983 para estar preparado para defender seus direitos durante o processo.
  4. Negocie com confiança: Com a documentação adequada em mãos, você pode negociar com mais segurança e tranquilidade.

A solução para seu problema de comprovante de residência para alugar imóvel está a apenas alguns cliques de distância. Acesse agora o Meu Endereço BR e emita sua declaração de residência com validade jurídica em apenas 5 minutos.

 


Referências

¹ Brasil. (1991). Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm

² Brasil. (2002). Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

³ Brasil. (1983). Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7115.htm

⁴ QuintoAndar. (2023). Declaração de residência para inquilino: o que é e como fazer. Disponível em: https://www.quintoandar.com.br/guias/como-alugar/declaracao-de-residencia-para-inquilino/

⁵ Brasil. (1940). Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

⁶ Brasil. (2018). Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13726.htm

⁷ Associação Brasileira de Administradoras de Imóveis (ABADI). (2024). Guia de Boas Práticas para Locação Imobiliária. Rio de Janeiro: ABADI.

⁸ Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis). (2025). Pesquisa de Mercado Imobiliário: Locação Residencial 2025. São Paulo: Secovi-SP.

⁹ Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). (2024). Indicadores Imobiliários Nacionais: Mercado de Locação. Brasília: CBIC.

¹⁰ DataZAP. (2025). Relatório do Mercado Imobiliário Brasileiro: Tendências em Locação. Disponível em: https://www.zapimoveis.com.br/datazap

Este artigo foi elaborado com base na legislação vigente e nas melhores práticas do mercado imobiliário para comprovação de residência em processos de locação. Para emitir sua declaração de residência online com validade jurídica, acesse meuenderecobr.com.br e simplifique seu processo de aluguel hoje mesmo.

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